terça-feira, 17 de outubro de 2006

quarta-feira, 11 de outubro de 2006

Em Julho de 2003 era assim...
Repare-se na Matricula...
Parece que foi ontem...
mas foi no dia 26-07-2003.
Trocar "VG" por "CC"só muda mesmo, é o cheiro, porque a "melda", continua a ser a mesma!...
Voltem!!! Carrinhos lindos....
vocês, é que eram boms...

quinta-feira, 5 de outubro de 2006


Meus queridos senhores, eu, só quero um bocadinho acima do objectivo...

Eu, não me contento com bocadinhos, quem estiver a ver isto, o que é que vai dizer?...
Só peço 10% acima dos 60%

Nós somos os melhores, e isso tem que ficar bem claro...

Já lhe disse...

...em 7 das outras, vai uma "Pandega"

10% acima do que nos é pedido!..

...Então, mas quem é que manda aqui???!!!

10% e prontosss.

Coidado, prque para quem não atingir, vai haver castigo...

O tamanho é este...

portanto...

...Já sabem...

PÂNDEGA, é o que está a dar...

quarta-feira, 4 de outubro de 2006

Eu amo-a

Argumentação de Engenheiro

Argumentação de um engenheiro francês que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70.
Sr. Dr. Juiz,
Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório, em França, o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo isso no site do Governo.

Ora, no Sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidade de tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o "Metro por Segundo".
Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.

Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h.

Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto.

Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa.