São portas fechadas, paredes por derrubar, São iPads novinhos, só se podem ver ao longe...
quinta-feira, 31 de agosto de 2006
quarta-feira, 30 de agosto de 2006
segunda-feira, 28 de agosto de 2006
Hoje é o primeiro dia...
Um acordar inquieto de um sonho mal dormido
O relógio que não anda, no caminho para a ermida
O bilhete que se compra, na fila bem comprimido
Coração que bate forte, refeição mal digerida.
Gente vestida de negro, alma de um preto retinto
O tapete verde que olho, um golo sonho acordado
Os artistas aparecem, o fado exprime o que sinto.
O passe mal medido, o golo falhado
Pede-se em coro magia
Golo sofrido, pesadelo acordado
Imploro, olhos postos em Álvaro
Ameaço o nervoso cantando com bravura
O passe que se acerta, o cruzamento bem medido
É GOOOOLO da Briosa, esta é a doce loucura!
Entramos em campo contigo,
A ganhar ou
um dia jogares no céu, avisa
Lá estaremos todos só para te ver!
BRIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOSA !!!
O relógio que não anda, no caminho para a ermida
O bilhete que se compra, na fila bem comprimido
Coração que bate forte, refeição mal digerida.
Gente vestida de negro, alma de um preto retinto
O tapete verde que olho, um golo sonho acordado
Os artistas aparecem, o fado exprime o que sinto.
O passe mal medido, o golo falhado
Pede-se em coro magia
Golo sofrido, pesadelo acordado
Imploro, olhos postos em Álvaro
Ameaço o nervoso cantando com bravura
O passe que se acerta, o cruzamento bem medido
É GOOOOLO da Briosa, esta é a doce loucura!
Entramos em campo contigo,
A ganhar ou
um dia jogares no céu, avisa
Lá estaremos todos só para te ver!
BRIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOSA !!!
sábado, 26 de agosto de 2006
Concurso
Sonho de Menino

Lembro-me de uma bicicleta perdida na eira, na terra que me viu nascer
Lembro-me de um menino que andava a penates, sonhava vir um dia a ser
Sonhava ser ciclista, sonhava ser corredor
Com a força de Deus venceu
Aí, em Casais do Campo, o menino era eu
E hoje a vender
Em cada café, penso que não posso perder a fé
Subalterno que fui e chefe que sou e nada mudou
E hoje a vender não posso esquecer aquela bicla que me fez renascer
Tão bom recordar aquelas vitórias que eu sonhei ter
Tenho a vida que eu quis
Nem sempre feliz mas é a vida que eu escolhi
Feliz no amor, e no fundo corredor
A vida deu-me o que eu pedi
Um sogro baril, com seu mercado me ajuda mesmo podem crer
E ciclista voltaria a ser
E hoje a vender
Em cada café penso que não posso perder a fé
Subalterno que fui e chefe que sou e nada mudou
E hoje a vender não posso esquecer aquela bicla que me fez renascer
Tão bom recordar aquelas vitórias que eu sonhei ter
Ao meu amor
The trace of pleasure or regret
Maybe my treasure or the price I have to pay
She may be the song that summer sings
May be the chill that autumn brings
May be a hundred different things
Within the measure of a day
She may be the beauty or the beast
May be the famine or the feast
May turn each day into a Heaven or a Hell
She may be the mirror of my dreams
A smile reflected in a stream
She may not be what she may seem
Inside her shell....
She, who always seems so happy in a crowd
Whose eyes can be so private and so proud
No one's allowed to see them when they cry
She maybe the love that cannot hope to last
May come to me from shadows in the past
That I remember 'till the day I die
She maybe the reason I survive
The why and wherefore I'm alive
The one I care for through the rough and ready years
Me, I'll take the laughter and her tears
And make them all my souvenirs
For where she goes I've got to be T
he meaning of my life is
She....She
Oh, she....
Paris, 26 de Agosto de 1789
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os actos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
Nova cerveja
O coidado.blogspot.com em mais uma missão secreta, descobriu a nova cerveja a ser lançado no mercado, ainda este ano. Depois de cervejas com sabor a limão, groselha, brasileiras, ruivas, chega esta com um sabor muito particular e completamente inovador, ligeiramente ácida e com um ingrediente especial que os enólogos caracterizam como tendo um tempo longo de latência ao paladar.
Deve ser ingerida acompanhada de carne tipo rodízio (com buraco no meio), nunca com peixe, à excepcção do bacalhau, que é razoavelmente aceitável e também com pão (tipo "bico").
sexta-feira, 25 de agosto de 2006
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